Aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.
Pode ser dividida em Integral e Proporcional.
Tem direito ao benefício os segurados que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício, além dos seus demais requisitos.
Tempo de contribuição
Integral: O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.Homem
· Mínimo de 35 anos de contribuição
· Não há idade mínima
· Mínimo de 180 meses de carência
Homem
· Mínimo de 35 anos de contribuição
· Não há idade mínima
· Mínimo de 180 meses de carência
Mulher
· Mínimo de 30 anos de contribuição
· Não há idade mínima
· Mínimo de 180 meses de carência
Proporcional: A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional se trata de regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e se possui aplicabilidade para poucos casos, e por muitas vezes acarreta em um benefício de valor reduzido.
São requisitos para a aposentadoria proporcional
Homem
· Possuir contribuição antes de 16/12/1998
· Mínimo de 53 anos de idade
· Mínimo de 180 meses de carência
· 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998
Mulher
· Possuir contribuição antes de 16/12/1998
· Mínimo de 48 anos de idade
· Mínimo de 180 meses de carência
· 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.
Se você se enquadra neste benefício nós podemos te ajudar a requerer da melhor maneira! Para ser atendido por um advogado especialista de nossa equipe, clique no botão abaixo.
maria@cardosobissoli.com
.
Rua Quintino Bocaiuva, 128, Loja 02- Centro Afonso Claudio/ES
.