Aposentadoria especial
O trabalhador precisa ter exercido atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
O segurado que exercer atividade especial por apenas uma parte de sua vida poderá converter esse período especial para tempo comum e se aposentar por tempo de contribuição. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
Se você se enquadra nesse benefício, entre em contato contato comigo para você adquirir a melhor aposentadoria.