APOSENTADORIA ESPECIAL

Aposentadoria especial


O trabalhador precisa ter exercido atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

O segurado que exercer atividade especial por apenas uma parte de sua vida poderá converter esse período especial para tempo comum e se aposentar por tempo de contribuição. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.

Se você se enquadra nesse benefício, entre em contato contato comigo para você adquirir a melhor aposentadoria.



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